CAPÍTULO III - PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO (art. 124º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
CAPÍTULO III - PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO
Art. 124. Na hipótese de ausência normativa a tratar de situação afeta ao extrajudicial, poderá ser apresentado pedido de regulamentação por órgão regulador e associações de classe, a ser direcionado à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial. (redação alterada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)
Parágrafo único. O Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, verificando a existência de repercussão geral da matéria, submeterá o procedimento ao Comitê Permanente do Extrajudicial (COPEX).
- Circular CGJ n. 375/2024 - autos n. 0079732-54.2024.8.24.0710 - trata da criação da Associação denominada “Registradores de Títulos de Documentos e Pessoas Jurídicas de Santa Catarina - RTDPJSC