Subseção I - Organização e Cuidados do Acervo (arts. 226º a 229º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

Subseção I - Organização e Cuidados do Acervo

Art. 226. O acervo dos serviços notariais e de registro são de responsabilidade do delegatário, que zelará por sua ordem, segurança e conservação.

Art. 227. Deverão ser utilizados processos racionais que facilitem as buscas, facultada a utilização de digitalização, microfilmagem e de outros meios de reprodução autorizados em lei.

Parágrafo único. O acervo físico deverá ser organizado de modo a facilitar a pronta localização de documentos.

Art. 228. É vedado o uso de substância para apagar ou alterar textos dos livros e documentos.

Art. 229. O original do expediente ou a sua cópia enviada deverão ser arquivados em pasta própria, ainda que em meio eletrônico.

Parágrafo único. Também deverão ser arquivados os respectivos comprovantes de remessa e, no que couber, de recebimento.