TÍTULO I - NORMAS GERAIS (arts. 183º a 422º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
- TÍTULO I - NORMAS GERAIS (arts. 183º a 422º)
- CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (arts. 183º e 184º)
- CAPÍTULO II - PRINCÍPIOS GERAIS (art. 185º)
- CAPÍTULO III - DIREITOS E DEVERES (arts. 186º a 201º)
- CAPÍTULO IV - IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADES (arts. 202º a 210º)
- CAPÍTULO V - ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DAS SERVENTIAS (arts. 211º a 224º)
- CAPÍTULO VI - GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO (arts. 225º a 256º)
- CAPÍTULO VII - LIVROS E PROCEDIMENTOS (arts. 257º a 351º)
- Seção I - Disposições Gerais (arts. 257º a 270º)
- Seção II - Livro de Protocolo (art. 271º)
- Seção III - Certidões (arts. 272º a 285º)
- Seção IV - Prazos (art. 286º)
- Seção V - Identificação e Qualificação (arts. 287º a 308º)
- Seção VI - Tratamento de Dados (arts. 309º a 315º)
- Seção VII - Emolumentos e Taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (arts. 316º a 330º)
- Seção VIII - Selo de Fiscalização (arts. 331º a 339º)
- Seção IX - Documento Estrangeiro (arts. 340º a 343º)
- Seção X - Gratuidade da Justiça e Isenção do Recolhimento de Emolumentos e da Taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (arts. 344º a 349º)
- Seção XI - Sinal Público (art. 350º)
- Seção XII - Sistema Justiça Aberta (art. 351º)
- CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES COMUNS PARA INTERVENTOR E INTERINO (arts. 352º a 393º)
- CAPÍTULO IX - MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO (arts. 394º a 422º)
- Seção I - Serviços de mediação e conciliação extrajudicial: regime de atuação direta de notários e registradores e/ou escreventes (arts. 394º a 422º)
- Subseção I - Disposições Gerais (arts. 394º a 398º)
- Subseção II - Funções e Princípios da Mediação e da Conciliação (arts. 399º a 404º)
- Subseção III - Partes (arts. 405º e 406º)
- Subseção IV - Objeto (art. 407º)
- Subseção V - Requerimento (arts. 408º a 410º)
- Subseção VI - Procedimento (arts. 411º a 420º)
- Subseção VII - Livros (arts. 421º e 422º)
- Seção II - Conciliação e mediação judicial e extrajudicial: regime de apoio à unidade judiciária ou ao CEJUSC desenvolvido por notários e registradores (art. 422º-A)
- Seção III - Instalação ou ampliação do CEJUSC: regime de atuação voluntária mediante convênio (art. 422º-B)
- Seção I - Serviços de mediação e conciliação extrajudicial: regime de atuação direta de notários e registradores e/ou escreventes (arts. 394º a 422º)