Seção I - Emancipação, Interdição, Tomada de Decisão Apoiada e Ausência (arts. 536º a 539º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

Seção I - Emancipação, Interdição, Tomada de Decisão Apoiada e Ausência

Art. 536. O registro da emancipação, da interdição e da tomada de decisão apoiada será efetuado no 1º Ofício da comarca do domicílio do emancipado, interditado ou apoiado. (redação alterada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Parágrafo único. O registro da interdição será comunicado ao juízo que a determinou, no prazo de 5 (cinco) dias, para que o curador possa assinar o respectivo termo de compromisso.

Art. 536-A. As decisões que deferirem a curatela provisória também serão levadas a registro, observando-se o procedimento previsto neste Capítulo. (redação acrescentada por meio do 132 Provimento n.31, de 7 de outubro de 2024)

§ 1º Após o trânsito em julgado da sentença que decretar a interdição, será ela averbada à margem do registro da curatela provisória, tornando-a definitiva. (redação acrescentada por meio do Provimento n.31, de 7 de outubro de 2024)

§ 2º Se o pedido de interdição for julgado improcedente, a respectiva sentença, após o trânsito em julgado, será averbada à margem do registro da curatela provisória, tornando-a sem efeito. (redação acrescentada por meio do Provimento n.31, de 7 de outubro de 2024)

Art. 537. Para o registro da emancipação qualquer interessado poderá solicitar o ato, independentemente de assinatura do apresentante ou das partes.

Parágrafo único. Após o registro da emancipação, será expedida certidão para comprovação do estado de emancipado.

Art. 538. O registro das sentenças declaratórias de ausência será feito no 1º Ofício da comarca em que se localizar o domicílio anterior do ausente.

Art. 539. O registro da emancipação, interdição, tomada de decisão apoiada e declaração de ausência será anotado à margem do assento de nascimento e, quando for o caso, de casamento ou união estável.

  • Circular CGJ N. 432/2024 - autos n. 0026752-33.2024.8.24.0710