CAPÍTULO VI - CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL (CRC) (arts. 551º a 558º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

CAPÍTULO VI - CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL (CRC)

Art. 551. O registrador deve manter controle de depósitos na conta virtual da Central, com vistas a não prejudicar o fluxo de pedidos e entregas recepcionados na serventia.

Art. 552. Para remessa de documentos para outra serventia pelo E-protocolo, o registrador deverá desmaterializar os documentos físicos que houver necessidade de serem enviados.

Art. 553. A partir do pedido de certidão ou de ato para veiculação pelo E-protocolo, o registrador deve inserir o pedido na CRC, no prazo de 1 (um) dia útil, salvo instabilidade no sistema da central.

Art. 554. Disponibilizada a emissão, por parte da serventia demandada, o registrador tem 5 (cinco) dias úteis para emissão da certidão, se não houver prazo diverso definido em legislação.

Art. 555. A responsabilidade pela correção das informações das certidões solicitadas via CRC é do oficial que detém o assento originário.

Art. 556. A Central deve ser utilizada preferencialmente para todo e qualquer serviço de trânsito de documentos do registro civil, salvo nos casos em que as ferramentas nela disponíveis não apresentem os requisitos legais e normativos para o ato a ser praticado ou quando houver norma que determine o uso de outro expediente.

Art. 557. O registrador demandado que por algum motivo não puder atender à solicitação deverá efetuar a devolução do pedido com o motivo que fundamentou a rejeição.

Art. 558. O sistema de automação da serventia deve estar apto a sincronizar o envio e a recepção das informações fornecidas pela Central, com a interoperabilidade necessária à expedição de atos eletrônicos.

  • Circular CGJ n. 623/2025 - autos n. 0034141-69.2024.8.24.0710 - trata de novo período obrigatório de carga do legado da Central de Informações do Registro Civil - CRC e de medidas para regularização dos demais períodos em aberto nas serventias com prazos de carga vencidos.