Seção II - Informações Estatísticas (art. 759º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

Seção II - Informações Estatísticas

Art. 759. Para formação de índices e indicadores, os oficiais de registro deverão informar eletronicamente, ao Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) ou ao Registro de Imóveis do Brasil (RIB), os atos registrais praticados, conforme layout e especificações indicadas pelo repositor correspondente.

Parágrafo único. A partir da vigência deste Código de Normas, deverão ser alimentados mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente, os dados relativos aos atos praticados no mês anterior, sem prejuízo da carga inicial a partir de 01/01/2018.