TÍTULO V - REGISTRO DE IMÓVEIS (arts. 645º a 1.171º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
- TÍTULO V - REGISTRO DE IMÓVEIS (arts. 645º a 1.171º)
- CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 645º a 649º)
- CAPÍTULO II - LIVROS, ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (arts. 650º a 743º)
- Seção I - Disposições Gerais (arts. 650º a 657º)
- Seção II - Dos Títulos Apresentados para Exame e Cálculo (arts. 658º a 661º)
- Seção III - Livro n. 1 - Protocolo (arts. 662º a 684º)
- Seção IV - Livro n. 2 - Registro Geral (arts. 685º a 725º)
- Subseção I - Normas Gerais de Escrituração da Matrícula (arts. 685º a 700º)
- Subseção II - Qualificação Objetiva (arts. 701º a 705º)
- Subseção III - Qualificação Subjetiva (arts. 706º a 713º)
- Subseção IV - Abertura de Matrícula de Imóvel Proveniente de Outra Comarca (arts. 714º e 715º)
- Subseção V - Abertura de Matrículas para Imóvel Situado em Duas ou Mais Circunscrições (art. 716º)
- Subseção VI - Terrenos de Marinha (NR) (arts. 716º-A a 716º-L)
- Subseção VII - Demais Disposições Relacionadas ao Livro n. 2 - Registro Geral (arts. 717º a 725º)
- Seção V - Livro n. 3 - Registro Auxiliar (arts. 726º a 731º)
- Seção VI - Livro n. 4 - Indicador Real (arts. 732º a 736º)
- Seção VII - Livro n. 5 - Indicador Pessoal (arts. 737º a 740º)
- Seção VIII - Livro de Cadastro de Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro (arts. 741º a 743º)
- CAPÍTULO III - REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (arts. 744º a 762º)
- CAPÍTULO IV - PROCEDIMENTOS (arts. 763º a 827º)
- CAPÍTULO V - UNIFICAÇÃO (arts. 828º a 831º)
- CAPÍTULO VI - PARTILHA (arts. 832º a 835º)
- CAPÍTULO VII - TÍTULOS JUDICIAIS (arts. 836º a 875º)
- Seção I - Normas Gerais (arts. 836º a 845º)
- Seção II - Títulos Judiciais Específicos (arts. 846º a 875º)
- Subseção I - Hipoteca Judiciária (arts. 846º a 848º)
- Subseção II - Penhoras, Arrestos, Sequestros e Indisponibilidades (arts. 849º a 857º)
- Subseção III - Controle das Indisponibilidades (arts. 858º a 870º)
- Subseção IV - Usucapião Judicial (arts. 871º a 874º)
- Subseção V - Averbação Premonitória (art. 875º)
- CAPÍTULO VIII - USUFRUTO (arts. 876º e 877º)
- CAPÍTULO IX - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS (arts. 878º a 892º)
- CAPÍTULO X - ESTREMAÇÃO (arts. 893º a 900º)
- CAPÍTULO XI - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) (arts. 901º a 947º)
- Seção I - Disposições Gerais (arts. 901º a 915º)
- Seção II - Competência (arts. 916º a 918º)
- Seção III - Documentos e Qualificação (arts. 919º a 929º)
- Seção IV - Procedimento (arts. 930º a 933º)
- Seção V - Titulação (arts. 934º e 935º)
- Seção VI - Legitimação de Posse (arts. 936º e 937º)
- Seção VII - Especialização de Fração Ideal (arts. 938º e 939º)
- Seção VIII - Regularização das Edificações (arts. 940º e 941º)
- Seção IX - Efeitos do Registro (arts. 942º a 946º)
- Seção X - Cadastro da Regularização Fundiária (art. 947º)
- CAPÍTULO XII - DIREITO DE LAJE (arts. 948º a 954º)
- CAPÍTULO XIII - DESPROPRIAÇÃO (arts. 955º a 964º)
- CAPÍTULO XIV - RETIFICAÇÕES DE REGISTRO (arts. 965º a 998º)
- Seção I - Disposições Gerais (arts. 965º a 967º)
- Seção II - Retificação Unilateral Simples (arts. 968º a 970º)
- Seção III - Retificação Bilateral (arts. 971º a 988º)
- Seção IV - Retificação dos Imóveis Públicos ou Promovida por Ente Público (arts. 989º e 990º)
- Seção V - Ajuste de Divisas (art. 991º)
- Seção VI - Impugnação de Procedimento (arts. 992º a 994º)
- Seção VII - Georreferenciamento e Certificação de Não Sobreposição de Poligonal pelo Incra (arts. 995º a 998º)
- CAPÍTULO XV - CONTRATOS PRELIMINARES E ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL (arts. 999º a 1.026º)
- CAPÍTULO XVI - PARCELAMENTO DO SOLO (arts. 1.027º a 1.069º)
- Seção I - Disposições Gerais (arts. 1.027º a 1.038º)
- Seção II - Parcelamentos Urbanos (arts. 1.039º a 1.041º)
- Seção III - Parcelamentos Rurais (arts. 1.042º a 1.048º)
- Seção IV - Procedimento (arts. 1.049º a 1.059º)
- Seção V - Certidões e Documentos (arts. 1.060º a 1.065º)
- Seção VI - Edital (arts. 1.066º e 1.067º)
- Seção VII - Cancelamento do Loteamento (arts. 1.068º e 1.069º)
- CAPÍTULO XVII - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO (arts. 1.070º a 1.130º)
- Seção I - Disposições Gerais (arts. 1.070º a 1.079º)
- Seção II - Instituição do Condomínio Edilício (arts. 1.080º a 1.091º)
- Seção III - Registro de Atribuições de Unidades (arts. 1.092º a 1.094º)
- Seção IV - "Habite-se Parcial" (art. 1.095º)
- Seção V - Convenção de Condomínio (arts. 1.096º a 1.099º)
- Seção VI - Patrimônio de Afetação (arts. 1.100º a 1.104º)
- Seção VII - Condomínio de Casas Térreas, Assobradadas, Geminadas e Assemelhados (arts. 1.105º a 1.107º)
- Seção VIII - Subcondomínios (arts. 1.108º e 1.109º)
- Seção IX - Condomínio de Lotes (arts. 1.110º a 1.117º)
- Seção X - Condomínio Urbano Simples (arts. 1.118º a 1.124º)
- Seção XI - Multipropriedade (arts. 1.125º a 1.130º)
- CAPÍTULO XVIII - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (arts. 1.131º a 1.146º)
- CAPÍTULO XIX - FLORESTA PLANTADA (arts. 1.147º a 1.149º)
- CAPÍTULO XX - CÉDULAS DE CRÉDITO (arts. 1.149º a 1.162º)
- CAPÍTULO XXI - CONTRATOS DE LOCAÇÃO (arts. 1.163º a 1.168º)
- CAPÍTULO XXII - NOTIFICAÇÕES E EDITAIS (arts. 1.169º a 1.171º)
- CAPÍTULO XXIII - DO PROCEDIMENTO PARA RATIFICAÇÃO DOS REGISTROS IMOBILIÁRIOS DECORRENTES DE ALIENAÇÕES E CONCESSÕES DE TERRAS DEVOLUTAS NA FAIXA DE FRONTEIRA (arts. 1.171-A a 1.171-D)