Seção III - Extratos Eletrônicos para Registro ou Averbação (arts. 760º e 761º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Seção III - Extratos Eletrônicos para Registro ou Averbação
Art. 760. Os oficiais dos registros de imóveis receberão extratos eletrônicos para registro ou averbação, oportunidade em que:
I – qualificarão o título pelos elementos, pelas cláusulas e pelas condições constantes do extrato eletrônico; e
II – disponibilizarão ao requerente as informações relativas à certificação do registro.
Art. 761. É vedado aos registros de imóveis recusar a recepção, a conservação ou o registro de documentos em forma eletrônica.
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