Seção I - Arquivo (arts. 763º a 765º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Seção I - Arquivo
Art. 763. Os papéis referentes ao serviço de registro são de responsabilidade do Oficial, que zelará por sua ordem, segurança e conservação.
Art. 764. Os títulos físicos e eventuais documentos que os acompanham serão digitalizados, devolvidos aos apresentantes e mantidos exclusivamente em arquivo digital.
Parágrafo único. Enquanto não adotada a digitalização acima, deverá o oficial providenciar o arquivamento de uma via original ou de cópia simples do título, seja de natureza particular ou pública.
Art. 765. Quando a lei criar novo serviço, até sua instalação, os registros continuarão a ser feitos no serviço desmembrado, sendo desnecessário repeti-los posteriormente.
Parágrafo único. Permanecerão no antigo serviço os documentos ali arquivados.