Seção III - Carga de Processo Findo (art. 290) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Seção III - Carga de Processo Findo
Art. 290. O advogado, mesmo sem procuração, pode retirar os autos em carga de processo findo, pelo prazo de 10 (dez) dias, mediante a apresentação da carteira da OAB, desde que os autos não tenham tramitado sob o regime de segredo de justiça.
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