Seção V - Procedimentos do Cartório (Carga e Carga Rápida) (arts. 293 e 294) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Seção V - Procedimentos do Cartório (Carga e Carga Rápida)
Art. 293. A carga e a carga rápida serão registradas em sistema informatizado e precedidas da assinatura de quem a requerer, em documento que as comprovem.
Art. 293. A carga e a carga rápida serão anotadas no sistema informatizado e o controle ocorrerá de forma manual pelo cartório, precedidas da assinatura de quem a requerer. (redação alterada pelo Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)
§ 1º A devolução dos autos será igualmente registrada no sistema informatizado, com a respectiva baixa da carga, os quais retornarão ao mesmo local físico, obedecendo à ordem cronológica anterior.
§ 1º A devolução dos autos será igualmente registrada no controle manual, com a respectiva baixa da carga. (redação alterada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)
§ 2º O servidor não poderá deixar de assinar o recibo de devolução de autos quando apresentado pelo solicitante.
Art. 294. Não restituídos os autos, o chefe de cartório iniciará o respectivo procedimento de cobrança.