CAPÍTULO IV - JUÍZOS DE DIREITO COM COMPETÊNCIA EM JUIZADOS ESPECIAIS (art. 413) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
CAPÍTULO IV - JUÍZOS DE DIREITO COM COMPETÊNCIA EM JUIZADOS ESPECIAIS
Art. 413. O estabelecimento de políticas, diretrizes, planejamento e orientação do funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais, casas da cidadania e demais programas voltados à cidadania e a solução não adversarial de conflitos, no termo de ato administrativo deste Tribunal, é atribuição do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos.
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