CAPÍTULO IV - JUÍZOS DE DIREITO COM COMPETÊNCIA EM JUIZADOS ESPECIAIS

Art. 413. O estabelecimento de políticas, diretrizes, planejamento e orientação do funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais, casas da cidadania e demais programas voltados à cidadania e a solução não adversarial de conflitos, no termo de ato administrativo deste Tribunal, é atribuição do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos.