CAPÍTULO VI - SISTEMA INFORMATIZADO E PROCESSO ELETRÔNICO

Art. 430. O sistema informatizado deverá ser entendido como o software oficial disponibilizado pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

Art. 431. Para o processo eletrônico serão observados este código e demais atos normativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

  • Lei 11.419/2006: Dispõe sobre a informatização do processo judicial
  • Portal do eproc: Página destinada à publicação das orientações, dicas, legislações, etc.
  • Resolução Conjunta GP/CGJ n. 05/2018: Dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no sistema eproc
  • Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2013: Dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico