Seção I - Portarias de Atos Ordinatórios e Gestão Unificada (Arts. 11 a 12) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

Seção I - Portarias de Atos Ordinatórios e Gestão Unificada

Art. 11. A adoção de modelo de gestão unificada depende de publicação de portaria administrativa que contemple os seguintes itens: 

I - a delegação de atos ordinatórios;  

II - a lista dos modelos de despachos, decisões e sentenças considerados de baixa complexidade e disponibilizados pelo Magistrado.  

Parágrafo único. A implementação do modelo de gestão unificada a que se refere o inciso II deverá observar as regras constantes em normativo próprio.

Art.12.  Nas unidades judiciais em que o cartório ou secretaria atue em auxílio a mais de um magistrado, a padronização dos fluxos de trabalho, dos modelos de atos de cumprimento e das minutas de despachos, decisões e sentenças de baixa complexidade deverá ser estabelecida por meio de portaria conjunta, sujeita à aprovação da Corregedoria-Geral da Justiça, salvo disposição diversa prevista no ato normativo de criação da unidade.

§ 1º Não havendo consenso, o Magistrado coordenador será responsável por definir o procedimento ou modelo padrão a ser adotado pelo cartório ou secretaria unificada, exceto se houver previsão contrária no ato normativo de criação da unidade.  

§ 2º O cumprimento das determinações diversas daquelas padronizadas será realizado pelos servidores lotados no gabinete do magistrado divergente.