Seção II - Tramitação Prioritária (Art. 30) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Seção II - Tramitação Prioritária
Art. 30. Terão prioridade na tramitação os procedimentos administrativos em que figure como interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa com deficiência;
III - criança ou adolescente;
IV - pessoa portadora das doenças relacionadas no art. 69-A da Lei n. 9.784/1999.
§ 1º A pessoa interessada na tramitação prioritária deverá requerê-la.
§ 2º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria.