Seção II - Tramitação Prioritária (Art. 30) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

Seção II - Tramitação Prioritária

Art. 30. Terão prioridade na tramitação os procedimentos administrativos em que figure como interessado:

I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II - pessoa com deficiência;

III - criança ou adolescente;

IV - pessoa portadora das doenças relacionadas no art. 69-A da Lei n. 9.784/1999.

§ 1º A pessoa interessada na tramitação prioritária deverá requerê-la. 

§ 2º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria.