CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Arts. 85 a 87) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

TÍTULO II - SERVIÇOS JUDICIÁRIOS AUXILIARES

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 85. Os serviços judiciários auxiliares, para efeitos deste código, compreendem a secretaria, a distribuição, a contadoria não estadualizada, o serviço social, a central de mandados, o oficialato de justiça, o setor de suporte em informática e demais agentes não ligados a juízo determinado.  

Art. 86. Os servidores auxiliares do juízo são responsáveis pela inclusão, manutenção e atualização dos dados e informações nos sistemas informatizados, de forma que guardem consonância com o trâmite do processo.  

Art. 87. A remessa do processo de um setor para outro será realizada via sistema informatizado. 

  • Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018: Dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no sistema eproc no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.