CAPÍTULO II - SECRETARIA DO FORO (Arts. 88 a 90) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

CAPÍTULO II - SECRETARIA DO FORO 

Art. 88. O chefe de secretaria do foro manterá controle sobre:  

I - escala de plantão;  

II - visitas e correições de competência da direção do foro;  

II – visitas e inspeções/correições de competência da direção do foro; (redação alterada por meio do Provimento n. 12, de 8 de abril de 2026)

lll - posse, exercício, lotação e matrícula de servidores e de delegados;  

IV - frequência e pontualidade;  

V - sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados na comarca;  

VI - atos administrativos expedidos pela direção do foro;  

VII - objetos apreendidos;  

VIII - patrimônio, finanças e serviços;  

IX - correspondências expedidas e recebidas pela direção do foro.  

Art. 89. O controle será realizado preferencialmente via sistema eletrônico. Em caso de indisponibilidade, poderá ser efetuado por meio físico seguro, como livro ou pasta.

Art. 90. O chefe de secretaria é responsável pela emissão de certidão relativa às questões administrativas afetas à competência da direção do foro. 

  • Resolução TJ n. 06/2021. Institui o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa e de Apoio à Atividade Forense do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, disciplina sua aplicação e dá outras providências.
  • Resolução CM n. 12/2010. Dispõe sobre o plantão circunscricional no Primeiro Grau de Jurisdição.
  • Resolução CM n. 06/2014. Dispõe sobre o plantão diário de oficiais de justiça avaliadores no Primeiro Grau de Jurisdição Manual Eproc. Orienta sobre o cadastro e controle de bens apreendidos.
  • Resolução Conjunta GP/CGJ n. 09/2021. Regulamenta a cadeia de custódia de armas de fogo, munição e produtos afins apreendidos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
  • Orientação CGJ n. 30/2010. Orienta sobre os procedimentos a serem adotados para o Cadastro e Controle de Bens no sistema Eproc.
  • Circular CGJ n. 161/2015: Divulga nova versão do Sistema de Cadastro dos serviços notariais e de registro e determina atualização dos dados, pelos delegatários, no prazo de 10 (dez) dias. Autos n. 0010903-80.2012.8.24.0600.
  • Circular CGJ n. 62/2016. Divulga nova versão do Sistema de Cadastro do Extrajudicial em conjunto com alteração do modo de acesso ao ambiente restrito, regrado pelo Provimento n. 5/2016, e determina atualização dos dados cadastrais, pelos delegatários, no prazo de 10 (dez) dias. Autos n. 0010903-80.2012.8.24.0600.
  • Circular CGJ n. 63/2017:Lançamento de nova versão do Sistema de Cadastro do Extrajudicial. Previsão para ocorrência em 5 de junho de 2017. Aprimoramentos nos perfis do delegatário e do juiz corregedor permanente/secretário do foro. Perfil delegatário: inclusão de aba específica para prestação de contas e necessidade de verificação e atualização das informações nas demais abas. Perfil juiz corregedor permanente/secretário do foro: inclusão de novos tipos de evento. Necessidade de edição de provimento para alteração de dispositivos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, e emissão de circular para divulgação. Autos n. 0010903- 80.2012.8.24.0600.
  • Circular CGJ n. 126/2019. Foro extrajudicial. Sistema de cadastro do extrajudicial - sce. Registro de eventos no histórico da serventia pela secretaria do foro. Definição dos tipos de eventos que podem ser disponibilizados na pesquisa pública e seu prazo de exibição.