CAPÍTULO VII - SERVIÇO SOCIAL (Arts. 125 a 131) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
CAPÍTULO VII - SERVIÇO SOCIAL
Art. 125. A distribuição dos processos entre os assistentes sociais será administrada e efetuada no âmbito de seu próprio setor de atuação, sob supervisão e fiscalização da direção do foro.
Parágrafo único. Admite-se a divisão do setor em competências específicas, desde que respeitado o equilíbrio numérico entre as forças de trabalho envolvidas na análise de cada matéria.
Art. 126. Serão cumpridas pelos assistentes sociais, prioritariamente, as determinações judiciais relacionadas:
I - aos processos e aos procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, com preferência, dentre esses, das medidas de proteção e dos processos de perda ou suspensão do poder familiar que possuam criança ou adolescente em serviço de acolhimento institucional ou familiar ou, por qualquer forma, afastado do núcleo familiar;
II - às situações de risco de morte, violência doméstica, abuso sexual, pessoas com deficiência e pessoas idosas;
III - às demais situações que, por lei, demandam atendimento prioritário.
Art. 127. Caso não seja suficiente o prazo concedido para elaboração de estudo técnico, o profissional poderá requerer dilação ao magistrado que determinou a realização da diligência.
Art. 128. O assistente social forense comprometer-se-á com a elaboração e a finalização de todos os trabalhos técnicos que lhe forem encaminhados mediante determinação judicial.
Art. 129. Na hipótese de afastamentos do assistente social por período superior a 15 (quinze) dias, os processos ao seu encargo serão redistribuídos entre os demais integrantes do setor, com registro da respectiva quantidade.
Art. 130. No retorno às funções, o assistente social receberá redistribuição prioritária de processos até a quantidade registrada na sua saída, e, após atingido tal número, segundo o critério de distribuição estabelecido pelo setor, nos termos do art. 126.
Art. 131. O serviço social apresentará à direção do foro e aos magistrados atendidos pelo setor, anualmente, relatório das atividades com avaliação do trabalho realizado e eventual proposta de aperfeiçoamento.
- Provimento CGJ n. 17/2019: Estabelece a forma de distribuição e de enfrentamento das demandas judiciais pelos assistentes sociais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, inclusive no âmbito de suas substituições, e dá outras providências