Seção I - Vista e Carga Rápida (Arts. 168 a 170) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

CAPÍTULO VII - VISTA E CARGA DE PROCESSOS FÍSICOS FINDOS

Seção I - Vista e Carga Rápida 

Art. 168. O advogado e o estagiário regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem examinar autos de processo físico findo, mesmo sem procurações, desde que não estejam protegidos pelo sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias.

Art. 169. O advogado e o estagiário regularmente inscrito na OAB, com procuração nos autos, podem retirar o processo físico em carga rápida por prazo não superior a 1 (uma) hora, e o exercício desse direito deve ser combinado com a impossibilidade de exceder o horário do término do expediente.  

Parágrafo único. O advogado sem procuração nos autos não terá inviabilizado o direito de obter cópias do processo físico, inclusive mídia gravável, e caberá ao servidor, nessa hipótese:  

I - verificar no sítio eletrônico da OAB a regularidade do número da inscrição; e  

II - certificar a providência adotada.  

Art. 170. É garantido a todos o direito de examinar os autos do processo findo e de obter cópias, na forma do art.169 deste código, desde que não tramite sob o regime de segredo de justiça, hipótese em que o terceiro que demonstrar interesse jurídico poderá requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença.