CAPÍTULO X - CONTROLES OBRIGATÓRIOS (Arts. 182 a 186) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

CAPÍTULO X - CONTROLES OBRIGATÓRIOS 

Art. 182. O controle dos atos poderá ser feito por qualquer meio seguro, preferencialmente por meio eletrônico, autorizada a forma física em casos excepcionais.  

Art. 183. O chefe de cartório manterá controle sobre:

I - atas e relatórios das correições;  

I – atas e relatórios das inspeções, correições e visitas técnicas; (redação alterada por meio do Provimento n. 12, de 8 de abril de 2026)

II - carga de processos físicos findos para advogado e perito;  

III - carga de processos físicos findos digitalizados para advogado e perito;   

IV - atos administrativos expedidos pela autoridade judiciária; e  

V - correspondências recebidas, não relacionadas a processos.  

Art. 184. O juízo com competência material em sucessões deverá manter registro de testamentos, que conterá:  

I - nome do testador;  

II - nome dos testamenteiros;  

lll - data da decisão que determinou o registro; e  

IV - averbações.  

Art. 185. O juízo deverá manter cadastro e controle de bens e valores apreendidos no sistema informatizado.

Parágrafo único. Os livros antigos bem como os livros de registro e controle de bens e valores apreendidos, anteriores ao Módulo de Cadastro e Controle de Bens Apreendidos, são de guarda permanente, conforme o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa e de Apoio à Atividade Forense do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PCTTDAAAF/PJSC.  

Art. 186. O desaparecimento e a danificação de qualquer meio de controle deverão ser imediatamente comunicados ao juiz, que determinará, desde logo, as providências necessárias. 

  • Resolução TJ n. 06/2021. Institui o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa e de Apoio à Atividade Forense do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, disciplina sua aplicação e dá outras providências

  • Manual Eproc. Orienta sobre o cadastro e controle de bens apreendidos
  • Resolução Conjunta GP/CGJ n. 09/2021. Regulamenta a cadeia de custódia de armas de fogo, munição e produtos afins apreendidos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências
  • Orientação CGJ n. 30/2010. Orienta sobre os procedimentos a serem adotados para o Cadastro e Controle de Bens no sistema Eproc