CAPÍTULO X - CONTROLES OBRIGATÓRIOS (Arts. 182 a 186) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
CAPÍTULO X - CONTROLES OBRIGATÓRIOS
Art. 182. O controle dos atos poderá ser feito por qualquer meio seguro, preferencialmente por meio eletrônico, autorizada a forma física em casos excepcionais.
Art. 183. O chefe de cartório manterá controle sobre:
I - atas e relatórios das correições;
I – atas e relatórios das inspeções, correições e visitas técnicas; (redação alterada por meio do Provimento n. 12, de 8 de abril de 2026)
II - carga de processos físicos findos para advogado e perito;
III - carga de processos físicos findos digitalizados para advogado e perito;
IV - atos administrativos expedidos pela autoridade judiciária; e
V - correspondências recebidas, não relacionadas a processos.
Art. 184. O juízo com competência material em sucessões deverá manter registro de testamentos, que conterá:
I - nome do testador;
II - nome dos testamenteiros;
lll - data da decisão que determinou o registro; e
IV - averbações.
Art. 185. O juízo deverá manter cadastro e controle de bens e valores apreendidos no sistema informatizado.
Parágrafo único. Os livros antigos bem como os livros de registro e controle de bens e valores apreendidos, anteriores ao Módulo de Cadastro e Controle de Bens Apreendidos, são de guarda permanente, conforme o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa e de Apoio à Atividade Forense do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PCTTDAAAF/PJSC.
Art. 186. O desaparecimento e a danificação de qualquer meio de controle deverão ser imediatamente comunicados ao juiz, que determinará, desde logo, as providências necessárias.
- Resolução TJ n. 06/2021. Institui o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa e de Apoio à Atividade Forense do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, disciplina sua aplicação e dá outras providências
- Manual Eproc. Orienta sobre o cadastro e controle de bens apreendidos
- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 09/2021. Regulamenta a cadeia de custódia de armas de fogo, munição e produtos afins apreendidos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências
- Orientação CGJ n. 30/2010. Orienta sobre os procedimentos a serem adotados para o Cadastro e Controle de Bens no sistema Eproc