CAPÍTULO XV - PRECATÓRIOS E REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (Art. 215) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

CAPÍTULO XV - PRECATÓRIOS E REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR

Art. 215. O precatório requisitório e a requisição de pequeno valor deverão observar ato normativo da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça.