CAPÍTULO IV - JUÍZOS DE DIREITO COM COMPETÊNCIA EM JUIZADOS ESPECIAIS (art. 287) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

CAPÍTULO IV - JUÍZOS DE DIREITO COM COMPETÊNCIA EM JUIZADOS ESPECIAIS

Art. 287. O estabelecimento de políticas, diretrizes, planejamento e orientação do funcionamento dos juizados especiais cíveis, criminais e da fazenda pública, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), Casas da Cidadania e demais programas voltados à cidadania e à solução consensual de conflitos, no termo de ato administrativo deste Tribunal, é atribuição da Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (COJEPEMEC).