Subseção I - Judicial

Art. 6º As correições serão ordinárias, extraordinárias e permanentes, nas formas previstas no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina (CDOJESC).

Parágrafo único. As correições serão virtuais e presenciais.

Art. 7º A correição ordinária será:

I – geral; e

II – periódica.

§ 1º O calendário das correições gerais será publicado até o dia 15 de fevereiro do ano em curso e contemplará as comarcas e unidades a serem fiscalizadas. 

§ 1º O calendário das correições gerais será publicado até o dia 15 de fevereiro de cada ano e contemplará as comarcas, as unidades e as turmas recursais a serem fiscalizadas. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

§ 2º A correição periódica independe da fixação de calendário e será realizada pelos juízes e diretores do foro, anualmente, devendo ser comunicada à Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 8º A correição extraordinária ocorrerá a qualquer tempo por decisão do Corregedor-Geral da Justiça e obedecerá, no que couber, ao procedimento da correição ordinária geral.

Art. 9º A correição permanente consiste na fiscalização rotineira das atividades jurisdicionais e administrativas inerentes ao cargo.

Art. 9º-A O arquivamento das correições ordinárias e extraordinárias, virtuais ou presenciais, ocorrerá após a regularização das pendências identificadas no curso desses procedimentos ou em "Termo de Ajustamento de Compromisso Correicional - TACC". (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 13 de fevereiro de 2023)

Art. 9º-B Na hipótese de não atendimento do ajustado no "Termo de Ajustamento de Compromisso Correicional - TACC" e havendo indícios de falta disciplinar, o Corregedor-Geral da Justiça poderá determinar a abertura de procedimento para apuração de eventual infração. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 13 de fevereiro de 2023) 

  • Lei estadual n. 5.624/1979 (CDOJESC), arts. 389 e 394
  • Ordem de Serviço CGJ n. 3/2020: Dispõe sobre a periodicidade máxima de realização das correições ordinárias judiciais
  • Orientação CGJ n. 40/2020: Dispõe sobre a realização do procedimento anual de correição ordinária periódica (autoinspeção) em cartórios e gabinetes

  • Lei estadual n. 5.624/79 (CDOJESC), arts. 395-396

  • Lei estadual n. 5.624/79 (CDOJESC), art. 389, §§ 1º e 2º