Seção II - Tramitação Prioritária (art. 23) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Seção II - Tramitação Prioritária
Art. 23. Terão prioridade na tramitação os procedimentos administrativos em que figure como interessado:
I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II – pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
II – pessoa com deficiência, física ou mental; (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)
III – criança ou adolescente; e
IV – pessoa portadora das doenças relacionadas no inciso IV do artigo 4º da Lei n. 12.008/2009.
§ 1º A pessoa interessada na tramitação prioritária deverá requerê-la.
§ 2º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria.
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