Seção III - Comunicação dos Atos

Art. 24. As comunicações dos atos dar-se-ão preferencialmente por meio eletrônico, salvo determinação contrária.

Art. 25. Os interessados comunicarão à Corregedoria as mudanças de endereços ocorridas no curso do procedimento.

Parágrafo único. Reputam-se eficazes os atos enviados ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.

  • Circular CGJ n. 211/2022 - autos n. 0022941-36.2022.8.24.0710 - trata da orientação quanto à forma de encaminhamento para publicação no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico de decisões proferidas pelos órgãos reguladores de 1º grau
  • Circular CGJ n. 247/2022 - autos n. 0023384-84.2022.8.24.0710 - trata da orientação quanto à necessidade, ou não, de abreviação dos nomes do reclamante e do reclamado, em procedimento preliminar

  • Resolução Conjunta GP/CGJ n. 07/2019, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial de gestão eletrônica de documentos e processos administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências