Seção V - Direito de Examinar os Autos (art. 28) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Seção V - Direito de Examinar os Autos
Art. 28. Os interessados têm direito à vista do processo e à obtenção de certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 07/2019: Institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial de gestão eletrônica de documentos e processos administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências
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