Seção II - Requerimento ou comunicação de interesse geral, não alcançados por central de informações especializada

(redação alterada por meio do Provimento n. 15, de 18 de fevereiro de 2020)

Seção II
Comunicação de Indisponibilidade de Bens e Localização de Assento Civil

Localização de Assento Civil
(redação alterada por meio do Provimento n. 13, de 2 de dezembro de 2014)

 

Art. 62. A Corregedoria-Geral da Justiça somente encaminhará às serventias extrajudiciais ordem de indisponibilidade de bem proveniente de solicitante diverso de juiz estadual desta Unidade da Federação.

Art. 62. (redação revogada por meio do Provimento n. 13, de 2 de dezembro de 2014).

§ 1º Se as serventias estiverem localizadas em outra Unidade da Federação, o expediente será devolvido ao solicitante, a quem incumbirá remetê-lo diretamente à respectiva Corregedoria-Geral da Justiça. 

§ 1º (redação revogada por meio do Provimento n. 13, de 2 de dezembro de 2014).

§ 2º O mesmo procedimento será observado na hipótese de comunicação de ordem de levantamento da medida restritiva.

§ 2º (redação revogada por meio do Provimento n. 13, de 2 de dezembro de 2014).

Art. 63. Somente será processado pela Corregedoria-Geral da Justiça pedido de localização de assento civil deduzido por órgão público de outro Estado.

Art. 63. Somente será conhecido pelo Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial o pedido de localização de assento civil deduzido por órgão público de outro Estado. (redação alterada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)

Art. 63. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 1º Se o órgão público estiver situado em Santa Catarina, o pedido será processado pela secretaria do foro da respectiva comarca.

§ 1º Se o órgão público estiver situado em Santa Catarina, o pedido será conhecido pela autoridade competente de 1º grau. (redação alterada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)

§ 1º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 2º Em qualquer dos casos, a solicitação será remetida, por meio do Sistema Hermes - Malote Digital, a todas as serventias que exerçam função de registro civil das pessoas naturais.

§ 2º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 3º O órgão comunicante deverá salientar que apenas as respostas positivas deverão ser informadas. 

§ 3º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 63-A. Serão informadas às Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça das demais unidades da Federação comunicações de interesse geral, não alcançadas por central de informações especializada, tais como: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 18 de fevereiro de 2020)

Art. 63-A. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

I - inutilização e destruição de papéis de segurança utilizados para o apostilamento de documentos; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 18 de fevereiro de 2020)

I - (redação revogada pelo Provimento n. 24, de 13 de maio de 2022)

II - extravio de livros relacionados às atividades notariais e registrais; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 18 de fevereiro de 2020)

II - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

III - fraude na lavratura de documentos relacionados às atividades notariais e registrais. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 18 de fevereiro de 2020)

III - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 63-B. As comunicações de interesse geral, não alcançadas por central de informações especializada, recebidas de Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça das demais unidades da Federação serão encaminhadas, por meio de ato ordinatório, aos delegatários deste Estado, para amplo conhecimento. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 18 de fevereiro de 2020)

Art. 63-B. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

  • Circular CGJ n. 201/2014. Pedido de Providências. Comunicação de Indisponibilidade de Bens. Juiz Estadual desta Unidade da Federação. Devolução do Expediente. II - Expedição de Circular. Procedimento. Solicitação. Comunicação de Decretação/Levantamento de Indisponibilidade de Assento Civil. Arts 62 e 63 do NCNCGJ. Solicitação de Busca de Bens. Interpretação Analógica. Autos n. 0012262-94.2014.8.24.0600

  • Circular CGJ n. 32/2020: Extrajudicial. Comunicação de inutilização e destruição de papel de segurança utilizado para o apostilamento de documento. Ampla publicidade. Art. 16 do Provimento n. 62/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça. Necessidade de definição por parte do CNJ acerca da expressão "ampla publicidade". Ausência de orientação do referido órgão nacional. Fixação de orientação. Incremento normativo. Alteração do Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça 
  • Circular CGJ n. 122/2022 - autos n. 0038935-41.2021.8.24.0710 – que trata das comunicações quanto à inutilização ou extravio de papel para apostilamento por parte das serventias do Estado

  • Circular CGJ n. 32/2020: Extrajudicial. Comunicação de inutilização e destruição de papel de segurança utilizado para o apostilamento de documento. Ampla publicidade. Art. 16 do Provimento n. 62/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça. Necessidade de definição por parte do CNJ acerca da expressão "ampla publicidade". Ausência de orientação do referido órgão nacional. Fixação de orientação. Incremento normativo. Alteração do Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça