CAPÍTULO V - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE – EXTRAJUDICIAL

Art. 59. Na esfera extrajudicial são considerados procedimentos administrativos, sem prejuízo de outros:

Art. 59. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

I – consulta;

I – (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

II – comunicação de indisponibilidade de bens e localização de assento civil; e

II - requerimento ou comunicação de interesse geral, não alcançados por central de informações especializada; e (redação alterada por meio do Provimento n. 15, de 18 de fevereiro de 2020)

II – (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

III – procedimento disciplinar.

III – (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

  • Circular CGJ n. 127/2015: Concurso público de ingresso na atividade registral e notarial. 1. Permissão de acesso à serventia e manuseio do acervo físico e eletrônico. Visitas às serventias por candidatos habilitados. Acesso mediante apresentação de documento de identificação. Obrigação de tratamento cortês mútuo. 2. Liberação do sistema de consulta de atos praticados e emolumentos arrecadados. Autos n. 0001499-97.2015.8.24.0600 
  • Circular CGJ n. 161/2022 - autos n. 0008594-95.2022.8.24.0710 - trata do encaminhamento ao Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações e à Comissão Permanente de Avaliação Documental, de proposta de reorganização dos tipos de processos e assuntos do SEI relacionados aos procedimentos em trâmite nos órgãos reguladores das atividades notariais e registrais (Resolução TJ n. 27/2021, art. 1º)
  • Circular CGJ n. 282/2022 - autos n. 0022941-36.2022.8.24.0710 - trata da divulgação dos tipos de documentos criados para emissão de despachos e prolação de decisões pelos órgãos reguladores de 1º grau
  • Circular CGJ n. 148/2023 - autos virtuais n. 0022441-33.2023.8.24.0710 - trata da criação do modelo de documento “Portaria de órgão regulador de 1º grau” e estabelece orientações atinentes aos parâmetros de autuação e edição de atos administrativos, todos relacionados ao Foro Extrajudicial
  • Circular CGJ n. 156/2023 - autos n. 0014031-83.2023.8.24.0710 e 0017969-86.2023.8.24.0710 - trata da ampliação do número de procedimentos no módulo de peticionamento do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) que podem ser iniciados diretamente por usuários externos, além de orientações quanto à correta categorização e adequado endereçamento de demandas afetas ao Foro Extrajudicial