CAPÍTULO II - VITALICIAMENTO (art. 97) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
CAPÍTULO II - VITALICIAMENTO
Art. 97. A Corregedoria-Geral da Justiça orientará, acompanhará e avaliará o juiz no processo de vitaliciamento dentro dos critérios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça.
- Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: Estabelece a composição e a competência dos órgãos do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, regula a instrução e o julgamento dos processos e recursos que lhes são atribuídos e disciplina seus serviços
- Resolução TJ n. 07/2015: Dispõe sobre o processo de vitaliciamento dos juízes substitutos
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