CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 115 a 117) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 115. Os serviços judiciários auxiliares, para efeitos deste código, compreendem a secretaria, a distribuição, a contadoria, o serviço social, a central de mandados, o oficialato de justiça, o oficialato da infância e juventude, o setor de suporte em informática e demais agentes não ligados a juízo determinado.
Art. 115-A. As lotações da estrutura organizacional administrativa das comarcas do Poder Judiciário e o controle de seus dados, dentre outras providências correlatas, deverão observar as normas estabelecidas em ato normativo conjunto da Corregedoria-Geral da Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 6, de 23 de janeiro de 2020)
Art. 116. Os servidores auxiliares do juízo são responsáveis pela inclusão, manutenção e atualização dos dados nos sistemas informatizados, de forma que guarde consonância com o trâmite do processo.
Art. 117. A remessa do processo de um setor para outro será materializada mediante carga no sistema informatizado.
Art. 117. A remessa do processo de um setor para outro será realizada mediante carga ou movimentação de fila no sistema informatizado. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)
Art. 117. A remessa do processo de um setor para outro será realizada mediante anotação no sistema informatizado. (redação alterada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)
- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018: Dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no sistema eproc no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências