Apadrinhamento - Infância e Juventude - Poder Judiciário de Santa Catarina
Apadrinhamento
O programa de Apadrinhamento está previsto no artigo 19 -B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e foi instituído pela lei 13.509/2017. Este programa ocorre em três modalidades: Apadrinhamento Afetivo, Apadrinhamento Financeiro e Apadrinhamento de Serviços.
Os interessados em participar do programa de apadrinhamento devem procurar o Fórum da sua Comarca para se informar sobre quais modalidades existem na sua localidade e como proceder para participar.
Apadrinhamento Afetivo
Tem o objetivo de possibilitar a construção de vínculos afetivos com pessoas fora dos serviços de acolhimento de forma que seja oportunizado às crianças e aos adolescentes o desenvolvimento de relacionamentos nos quais possam receber atenção individualizada, orientação, apoio e possam construir novas referências de cuidado, afeto e interação. Sendo assim, o Apadrinhamento Afetivo é uma maneira de ampliar a convivência social e comunitária das crianças e adolescentes em situação de acolhimento e promover melhores condições de desenvolvimento físico, psicológico, social e cognitivo.
Requisitos para o apadrinhamento afetivo
- Ser maior de 18 anos;
- Não estar cadastrado para adoção;
- Ter disponibilidade para participar do processo de capacitação, seleção e reuniões de alinhamento;
- Apresentar documentação: RG, CPF, Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Comprovante de residência;
- Cumprir com os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que faz parte.
Apadrinhamento Financeiro
Tem como objetivo contribuir financeiramente para o desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo das crianças e dos adolescentes em situação de acolhimento. Dessa forma, consiste no suporte material ou financeiro através do pagamento de ações diretas em benefício do acolhido, tais como: exames ou consultas médicas/odontológicas, tratamento psicológico, escola particular, transporte, cursos de música/dança/informática, cursos profissionalizantes, etc.
Também há a possibilidade de contribuição por meio de doações de bens, conforme a necessidade do acolhido ou da instituição (uniforme escolar, vestuário, produtos de higiene, remédios, equipamentos de informática, brinquedos, etc.). O apadrinhamento financeiro pode ser realizado por pessoa física ou jurídica.
Apadrinhamento de Serviços
Tem como objetivo contribuir, através da prestação voluntária de serviços, para o desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo das crianças e dos adolescentes em situação de acolhimento.
Nessa modalidade de apadrinhamento, profissionais, de forma voluntária, disponibilizam seu trabalho gratuitamente para atender às necessidades das crianças e adolescentes em situação de acolhimento. Exemplo: médicos, psicólogos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, professores, psicopedagogos, cabelereiros, barbeiros, costureiras, etc. O apadrinhamento de serviços pode ser realizado por pessoa física ou jurídica.