Atribuições - Infância e Juventude - Poder Judiciário de Santa Catarina

Atribuições

Compete à CEJA/SC:

I - atuar como suporte das unidades judiciais com competência para matéria da infância e juventude nos procedimentos relativos a acolhimento e adoção nacional e internacional;

II - operar como Autoridade Central em matéria de adoção internacional no Estado de Santa Catarina;

III - auxiliar os juízos com competência para matéria da infância e da juventude nas questões internacionais correlatas;

IV - processar e julgar os pedidos de habilitação à adoção internacional formulados por estrangeiros ou brasileiros com residência habitual: a. fora do Brasil, quando interessados na adoção de crianças ou adolescentes residentes no país; b. no Brasil, quando interessados na adoção de crianças ou adolescentes residentes em outro país;

V - registrar os pretendentes estrangeiros habilitados pela CEJA/SC para adoção internacional no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);

VI - buscar pretendentes estrangeiros à adoção internacional no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, promovendo os encaminhamentos para iniciar os trâmites do processo de adoção;

VII - auxiliar e supervisionar as comarcas no caso de utilização e consulta aos cadastros informatizados de adoção e acolhimento;

VIII - orientar e fiscalizar a atuação dos organismos internacionais credenciados no país de origem e pela ACAF, para promoção de adoções internacionais;

IX - acompanhar os procedimentos pós-adotivos em adoções internacionais, no período mínimo de 2 (dois) anos;

X - expedir o Certificado de Continuidade de Adoção Internacional e o Certificado de Conformidade de Adoção Internacional, quando for o caso;

XI - elaborar projeto e acompanhar a realização periódica de cursos de preparação para pretendentes à adoção;

XII - receber e processar os pedidos de acesso às informações de origem biológica;

XIII - acompanhar e supervisionar os programas de acolhimento institucional e familiar;

XIV- prestar apoio técnico e expedir orientações aos assistentes sociais e psicólogos que atuam na área da infância e da juventude;

XV - acompanhar a elaboração de material informativo relacionado à adoção, à entrega legal e aos demais temas correlatos, respeitando o sigilo e a gratuidade;

XVI - fomentar campanhas de incentivo à adoção;

XVII - extrair periodicamente dados estatísticos e manter relatórios referentes a sua competência;

XVIII - propor, desenvolver e atuar nas demandas da área da infância e da juventude;

XIX - reunir-se em sessões ordinárias, por convocação de seu presidente.