Beneficiários com SC Saúde

Auxílio-saúde para beneficiários com SC Saúde

Os magistrados e os servidores, ativos e inativos, e os pensionistas previdenciários vinculados ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina (Santa Catarina Saúde) terão direito à percepção do auxílio-saúde, por força da alteração da Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020 pela Resolução TJ n. 49 de 20 de novembro de 2023.

Nesse caso, o valor do auxílio-saúde ficará limitado ao resultado da subtração entre o limite do benefício estabelecido na norma e o valor correspondente à contribuição mensal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina com o Santa Catarina Saúde referente ao beneficiário/segurado.

Importante esclarecer que o valor da contribuição patronal do Poder Judiciário corresponde ao mesmo valor pago pelo beneficiário a título de contribuição mensal (não incluídas as despesas com coparticipação, que são suportadas exclusivamente pelo beneficiário). 

Exemplos:

a) Beneficiário titular com 51 anos, ocupante de cargo de nível fundamental, padrão SAU-6/B (R$ 4.891,12),  com gratificação de nível superior equivalente a 10% do padrão ANM-7/A (R$ 551,51) e com 21% de triênio (R$ 1.118,01 - não incide sobre gratificação de nível superior). 

Valor base para fins de auxílio-saúde: R$ 6.560,64

Valor limite do auxílio-saúde (15% - servidor acima de 50 anos): R$ 984,09/mês

Valor pago pelo servidor ao SC Saúde referente à mensalidade: R$ 295,22 (4,5% do valor base)

Valor pago pelo servidor ao SC Saúde referente à coparticipação: R$ 200,00

Valor total pago pelo servidor ao SC Saúde: R$ 495,22

Valor pago pelo Poder Judiciário ao SC Saúde a título de parte patronal: R$ 295,22

Limite ajustado: R$ 984,09 (limite) - R$ 295,22    (patronal) = R$ 688,87 

Valor a ser pago ao beneficiário referente ao auxílio-saúde: R$ 495,22 - neste exemplo, o valor do auxílio corresponderá ao valor total pago pelo servidor ao SC Saúde (R$ 495,22), haja vista o limite ajustado do benefício ultrapassar esse valor.

b) Beneficiário titular com 30 anos, ocupante de cargo de nível médio, padrão ANM-7/J (R$ 6.270,10),  com gratificação de nível superior equivalente a 20% do padrão ANM-7/A (R$ 1.103,01) e com 9% de triênio (R$ 564,31 - não incide sobre gratificação de nível superior). 

Valor base para fins de auxílio-saúde: R$ 7.937,42

Valor limite do auxílio-saúde (10%): R$ 793,74/mês

Valor pago pelo servidor ao SC Saúde referente à mensalidade: R$ 357,18 (4,5% do valor base)

Valor pago pelo servidor ao SC Saúde referente à coparticipação: R$ 150,00

Valor total pago pelo servidor ao SC Saúde: R$ 507,18

Valor pago pelo Poder Judiciário ao SC Saúde a título de parte patronal: R$ 357,18

Limite ajustado: R$ 793,74 (limite) - R$ 357,18    (patronal) = R$ 436,56 

Valor a ser pago ao beneficiário referente ao auxílio-saúde: R$ 436,56 - neste exemplo, o valor do auxílio corresponderá ao limite
ajustado do benefício, pois os gastos do servidor com o SC Saúde foram superiores 

c) Beneficiário titular com 40 anos, ocupante de cargo de nível superior, padrão ANM-11/C (R$ 11.433,36) + 12% de triênio (R$ 1.372,00). 

Valor base para fins de auxílio-saúde: R$ 12.805,36

Valor limite do auxílio-saúde (10%): R$ 1.280,53/mês

Valor pago pelo servidor ao SC Saúde referente à mensalidade: R$ 432,76

Valor pago pelo servidor ao SC Saúde referente à coparticipação: R$ 250,00

Valor total pago pelo servidor ao SC Saúde: R$ 682,76

Valor pago pelo Poder Judiciário ao SC Saúde a título de parte patronal: R$ 432,76

Limite ajustado: R$ 1.280,53 (limite) - R$ 432,76 (patronal) = 847,77 

Valor a ser pago ao beneficiário referente ao auxílio-saúde:  R$ 682,76 - neste exemplo, o valor do auxílio corresponderá ao valor total pago pelo servidor ao SC Saúde (R$ 682,76), haja vista o limite ajustado do benefício ultrapassar esse valor.

Concessão do benefício

Não há necessidade de requerimento para os beneficiários com plano de saúde descontado em folha de pagamento, a exemplo do SC Saúde. Neste caso, o auxílio-saúde será creditado automaticamente.

O beneficiário deverá prestar declaração, uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do primeiro pagamento, de que não recebe auxílio da mesma natureza custeado integral ou parcialmente pelos cofres públicos e informar a condição de eventuais dependentes, sob pena de cancelamento do benefício e devolução dos valores recebidos.

Para isso, deverá ser acessada a intranet do Poder Judiciário utilizando login e senha pessoais e preencher duas declarações: 1) de que não recebe outro benefício similar; e 2) sobre eventuais dependentes (não se aplica aos pensionistas previdenciários). As declarações estão disponíveis na aba "Serviços", aplicativo "Sistemas de Gestão de Pessoas", item "Auxílio-saúde".

Importante: As despesas com plano de saúde de dependentes que não se enquadrem no rol previsto na Resolução TJ n. 20/2020 não serão utilizadas para receber o benefício.

Comprovação anual

Os beneficiários que possuem plano de saúde descontado em folha não precisam realizar a comprovação anual.

Cancelamento do plano privado

Magistrados e pensionistas
No caso de cancelamento do plano privado para migração para o SC Saúde, o beneficiário do auxílio-saúde deverá providenciar, no mesmo mês, o cancelamento junto à Coordenadoria de Magistrados, por meio do requerimento disponível no Portal do Magistrado, ou ao final desta página, sob pena de eventual devolução de valores.

Servidores e pensionistas
No caso de cancelamento do plano privado para migração para o SC Saúde, o beneficiário do auxílio-saúde deverá providenciar, no mesmo mês, o cancelamento junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio de formulário indicado do final desta página, sob pena de eventual devolução de valores.

Formulários

Magistrados e pensionistas

Servidores e pensionistas

 

Legislação

Mais informações

Magistrados e pensionistas
Coordenadoria de Magistrados
E-mail: comagis@tjsc.jus.br
Telefone/WhatsApp: (48) 3287-2535, 3287-2541
 
Servidores e pensionistas
Seção de Benefícios e Gratificações
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.auxiliosaude@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7569, 3287-7566, 3287-7565, 3287-7564