Comunicação de acidente de trabalho - servidor comissionado - Saúde e Qualidade de Vida - Poder Judiciário de Santa Catarina

Comunicação de acidente de trabalho - servidor comissionado

O que é

O acidente de trabalho é o evento ocorrido durante o trabalho ou em razão deste, no qual o servidor ocupante de cargo exclusivamente comissionado sofre lesão que resulta em diminuição ou perda, temporária ou permanente, de sua capacidade para o trabalho. O pedido de comunicação de acidente de trabalho possui caráter obrigatório e consiste no preenchimento do formulário eletrônico de comunicação de acidente de trabalho disponível na página do TJ, independentemente da necessidade de afastamento.

Como requerer

O servidor acidentado ou, em sua impossibilidade, o gestor de sua unidade de lotação, no caso de servidor lotado na Secretaria do Tribunal de Justiça, ou o chefe de secretaria do foro, no caso de servidor lotado na Justiça de primeiro grau, deverá preencher o formulário eletrônico de comunicação de acidente de trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, anexando o laudo ou atestado com CID e CRM. 

Em caso de falecimento, o formulário deverá ser preenchido de imediato pelo gestor de sua unidade de lotação ou pelo chefe de secretaria do foro, conforme o caso.

Quando necessário, o INSS convocará o servidor para perícia médica.

O servidor será cientificado quanto à caracterização ou não do acidente de trabalho por parte do INSS.

É indispensável o correto preenchimento do formulário, com endereço e telefone atualizados.

Na falta do pedido de comunicação de acidente de trabalho por parte da chefia imediata ou autoridade competente, poderá formalizá-lo o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, a qualquer tempo.

Formulário

Legislação

Mais informações

Junta Médica Oficial
Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida
E-mail: dsqv.juntamedica@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7604 - 7608 - 7609 - 7652 - 7626