Licença para tratamento de saúde - servidor - Saúde e Qualidade de Vida - Poder Judiciário de Santa Catarina
Licença para tratamento de saúde - servidor
O que é
A licença médica ou licença para tratamento de saúde é uma licença remunerada concedida ao servidor para tratamento de saúde que, por determinação médica e com a concordância da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, necessitar afastar-se por mais de 3 dias para tratamento de saúde.
Como requerer
No prazo de 2 (dois) dias úteis, incluído o primeiro dia de afastamento, o servidor deverá preencher o Formulário eletrônico de licença para tratamento de saúde, anexando o atestado com CID e CRM.
Quando necessário, a Junta Médica Oficial convocará o servidor para perícia.
O servidor será cientificado em caso de indeferimento ou deferimento parcial da licença.
É indispensável o correto preenchimento do formulário, com endereço e telefone atualizados.
O formulário eletrônico de licença para tratamento de saúde própria poderá ser preenchido por terceiro, caso o requerente da licença esteja impossibilitado de realizar o preenchimento.
Para tanto, o servidor que realizar a solicitação de LTS deverá acessar o formulário eletrônico informando seu usuário e senha.
O formulário aparecerá preenchido automaticamente com os seus dados, os quais deverão ser substituídos pelos dados do paciente.
Observação: As férias dos servidores serão suspensas quando, durante seu curso, ocorrer uma das seguintes hipóteses: I - licença para tratamento de saúde em pessoa da família; II - licença para tratamento da própria saúde; III - licença-adoção; ou IV - falecimento do cônjuge ou companheiro, ou de parente de até segundo grau. O usufruto do saldo remanescente das férias, suspenso por estes fundamentos, será iniciado preferencialmente no mesmo exercício do término do afastamento, salvo opção do servidor por gozo posterior tudo conforme previsto no §8º do art. 9º da Resolução 19/2014.
Formulário
Legislação
- Resolução n. 3/2017-GP: Dispõe sobre a vinculação, a composição, a competência e o funcionamento da Junta Médica Oficial e disciplina a concessão de licença para tratamento de saúde no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
- Artigo 1º da Resolução n. 15/2015-GP
- Artigos 6º e 9º da Resolução n. 19/2014-GP: Dispõe sobre a concessão e o gozo de licença-prêmio e sobre a marcação e o gozo de férias dos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
- Artigos 64 a 68 da Lei n. 6.745/1985