Avaliação e Reavaliação de risco COVID-19 - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Avaliação e reavaliação de risco COVID-19
Avaliação de Risco COVID-19 para permanência em home office
O que é
É a avaliação realizada pela Junta Médica em magistrados e servidores que entendam pertencer ao grupo de risco, mas que não participaram da pesquisa de avaliação de grupo de risco do PJSC. Como medida de prevenção ao COVID-19 será indicado ao colaborador o afastamento do trabalho presencial para exercer suas atividades laborais na modalidade de home office.
O PJSC adotou a recomendação do Governo do Estado para decidir quem se enquadra no grupo de risco para COVID-19:
- quem apresenta doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;
- maiores de 60 (sessenta) anos;
- gestantes;
- quem coabita com idosos que apresenta doenças crônicas.
O PJSC incluiu no grupo de risco as pessoas obesas.
Como requerer a Avaliação de Risco COVID-19
Os servidores nas situações acima relacionadas devem preencher o formulário eletrônico de Avaliação de Risco COVID-19 e anexar atestado médico, exames, receitas, laudos etc.
O servidor será cientificado por meio eletrônico da decisão expedida pela Junta Médica Oficial.
É indispensável o correto preenchimento do formulário, com endereço e telefone atualizados.
O formulário eletrônico poderá ser preenchido por terceiro, caso o requerente esteja impossibilitado de realizar o preenchimento.
Para tanto, o servidor que fará a solicitação deverá acessar o formulário eletrônico informando seu usuário e senha.
O formulário aparecerá preenchido automaticamente com os seus dados, os quais deverão ser substituídos pelos dados do paciente.
Formulário
Reavaliação de Risco COVID-19 para retorno ao trabalho presencial
O que é
É a reavaliação realizada pela Junta Médica em magistrados e servidores que visa fornecer informações à respeito do quadro de saúde dos servidores que porventura desejam retornar ao trabalho presencial. As informações servirão como subsídios para a tomada de decisão dos gestores em todas as unidades do Poder Judiciário de Santa Catarina. Deverão preencher o formulário somente os servidores que não se enquadrem no grupo de risco.
Como requerer a Reavaliação de Risco COVID-19
O servidor interessado em retornar ao trabalho presencial deverá preencher o formulário abaixo com o máximo de informações possíveis.
O servidor será cientificado por meio eletrônico da decisão expedida pela Junta Médica Oficial.
É indispensável o correto preenchimento do formulário, com endereço e telefone atualizados.
Formulário
- Resolução GP n. 3/2017, que dispõe sobre a vinculação, a composição, a competência e o funcionamento da Junta Médica Oficial e disciplina a concessão de licença para tratamento de saúde no âmbito do PJSC.
- Artigo 1º da Resolução GP n. 15/2015-GP, que altera a Resolução n. 18/2006-GP, de 8 de agosto de 2006, que delega competência e define o ordenador de despesas.
- Artigos 6º e 9º da Resolução GP n. 19/2014, que dispõe sobre a concessão e o gozo de licença-prêmio e sobre a marcação e o gozo de férias dos servidores do PJSC.
- Resolução CNJ n. 313, de 19 de março de 2020: Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.
- Resolução CNJ n. 314, de 19 de março de 2020: Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.
- Resolução CNJ n. 677, de 29 de abril de 2020: Estabelece medidas de médio prazo para gestão das atividades do Tribunal.
- Resolução CNJ n. 318/2020, de 7 de mario de 2020: Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções n. 313, de 19 de março de 2020, e n. 314, de 20 de abril de 2020, e dá outras providências.
- Portaria CNJ n. 79, de 22 de maio de 2020: Prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ n. 313/2020, n. 314/2020 e n. 318/2020.
- Decreto Estadual n. 587, de 30 de abril de 2020
- Boletim Especial do COE