Grupo de risco

Para identificar os servidores com alto risco, levou-se em consideração o Decreto Estadual n. 587, de 30 de abril de 2020, que diz:

"Art. 13 (...)
§ 2º Deverão, prioritariamente, exercer suas atividades de forma remota, os agentes públicos:
I - que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;
II - com 60 anos ou mais;
III - gestantes; e
IV - que coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas."

Ainda, foram enquadradas as pessoas obesas no grupo de risco, como medida de precaução, de acordo com orientações do Ministério da Saúde (Boletim Epidemiológico Especial 14). 

Caso haja dificuldades em entrar em acordo com o gestor, a Sessão de Atenção Integral à Saúde da Diretoria da Saúde ficará à disposição para intermediar a conversa. Entre em contato conosco pelos e-mails ds.servicosocial@tjsc.jus.br e ds.psicologia@tjsc.jus.br ou pelos telefones: (48) 3287-7647, (48) 3287-7627,
(48) 3287-7614, (48) 3287-7631.