Férias é o período de 30 dias de descanso remunerado, com vencimentos acrescidos de 1/3. O servidor adquire o direito a férias somente após um ano de exercício. As férias devem ser gozadas anualmente, e é proibido compensar com elas qualquer falta ao trabalho.
Em caso de aposentadoria, caso o servidor aposentado possua saldo de férias não gozadas, poderá requerer sua conversão em pecúnia mediante requerimento específico (Resolução n. 24/2010-GP).
Os procedimentos de gozo, suspensão e transferência são realizados pelo workflow.
O procedimento de marcação é realizado pelo aplicativo localizado na área de acesso restrito.
A verificação do saldo para gozo de férias pode ser realizada também pelo acesso restrito.
- Artigo 59 da Lei n. 6745/1985
- Resolução n. 19/2014-GP: Dispõe sobre a concessão e o gozo de licença-prêmio e sobre a marcação e o gozo de férias dos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina
Divisão de Registros Funcionais
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