Férias - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Férias
O que é
Férias é o período de 30 dias de descanso remunerado, com vencimentos acrescidos de 1/3. O servidor adquire o direito a férias somente após um ano de exercício. As férias devem ser gozadas anualmente, e é proibido compensar com elas qualquer falta ao trabalho.
Como requerer
Ao abrir o Painel do Servidor, você encontrará as informações sobre os seus saldos de férias e respectivos períodos aquisitivos no canto superior esquerdo da tela.
Como fazer
- Faça o login no Acesso restrito para aplicativos e serviços.
- Acessar o ERP - Sistema de Gestão de Pessoas com seu usuário e senha.
- Clicar em Programação de Férias.
- Selecionar o exercício na coluna Férias para Programar.
- Clicar em Programar.
- Informar o dia de início e a quantidade de dias do 1º período (30 dias, período único, ou 2 períodos com saldo do segundo período não inferior a 10 dias).
- Clicar em salvar.
- Se desejar marcar o 2º período, clicar em programar novamente, informar o dia de início e colocar o saldo de dias (descontando os dias do primeiro período ou eventual saldo remanescente).
- A solicitação, depois de confirmada, será disponibilizada para o Gestor realizar a aprovação no ERP Gestor.
- A informação do deferimento ou não aparecerá ao lado do envelope no canto direito superior da tela. E também poderá ser observada na coluna Férias Aprovadas, do lado direito da tela.
Caso necessário, acesse as orientações sobre a solicitação de férias no ERP.
Observação: Para aprovação das férias, o gestor deverá acessar o sistema de gestores (no acesso restrito acessar o ERP - Sistema de Gestão de Pessoas – Gestores) e fazer a aprovação na tela de Efetivação de Férias, conforme instruções.
Dúvidas
Realize a abertura de chamados na central de serviços, seguindo os itens: Gestão de Pessoas – Erros e dúvidas ERP. Selecionar o módulo Gestão de Pessoas e o tipo de solicitação desejada.
Legislação
- Artigo 59 da Lei n. 6745/1985
- Resolução GP n. 19/2014: Dispõe sobre a concessão e o gozo de licença-prêmio e sobre a marcação e o gozo de férias dos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina
Mais informações
Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500