Você sabe o que é Condição Especial de Trabalho? - Acessibilidade e Inclusão - Poder Judiciário de Santa Catarina
Dicas de acessibilidade
A Condição Especial de Trabalho é um conjunto de medidas que permite adaptar a forma de prestação do trabalho de magistrados(as) e servidores(as) que se encontram em situações específicas relacionadas à saúde, deficiência ou responsabilidades familiares, sem prejuízo da atividade profissional. No Poder Judiciário de Santa Catarina é regulamentada pela Resolução GP n. 5/2021.
Objetivos
Ela “visa a assegurar, no âmbito do Poder Judiciário, a possibilidade de concessão de tratamento de saúde e acompanhamento familiar eficaz, próprio ou de seus dependentes, em conciliação ao trabalho e aos valores da proteção integral à pessoa com deficiência e dos direitos à proteção da criança e do adolescente e da pessoa com transtorno de espectro autista, bem como das pessoas com necessidades especiais ou doença grave, tutelando-se os princípios da unidade familiar e da prioridade absoluta à tutela a saúde e ao bem-estar, valores consagrados constitucionalmente”.
Quem pode solicitar?
Magistrados(as) e servidores(as):
- com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como aos que tenham filhos(as), cônjuge, companheiro(a) ou dependentes legais na mesma condição;
- gestantes, durante a gestação, contada da comprovação da gravidez;
- mães, pelo nascimento ou adoção de filho, por até 6 (seis) meses após o término da licença à gestante ou da licença à adotante;
- lactantes em efetiva amamentação, até os 24 (vinte e quatro) meses de idade do lactente;
- pais, pelo nascimento ou adoção de filho, por até 6 (seis) meses após o término da licença-paternidade ou da licença ao adotante; e
- com adoecimento mental com a Classificação Internacional de Doenças - CID de Classe F.
Modalidades
Atendidos os requisitos acima, a Condição Especial de Trabalho pode ser requerida em uma ou mais das seguintes modalidades:
- exercício da atividade em regime de trabalho não presencial, sem acréscimo de produtividade;
- concessão de jornada especial (redução de carga horária);
- designação provisória para o exercício das funções do(a) magistrado(a) ou do(a) servidor(a) fora da sua unidade de lotação, de modo a aproximá-los do local de residência do(a) filho(a), cônjuge, companheiro(a) ou dependente legal com deficiência, assim como do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas;
- apoio à unidade judicial de lotação ou de designação de magistrado(a) ou de servidor(a), que poderá ocorrer por meio de designação de juiz auxiliar com jurisdição plena, ou para a prática de atos processuais específicos, pela inclusão da unidade em mutirão de prestação jurisdicional e/ou pelo incremento quantitativo do quadro de servidores.
Análise do requerimento
Para a definição da Condição Especial de Trabalho, serão considerados o contexto e a forma de organização da família, a necessidade do compartilhamento das responsabilidades, a participação ativa dos pais ou responsáveis legais, com o objetivo de garantir a construção de um ambiente saudável e propício ao crescimento e ao bem-estar de seus(as) filhos(as), cônjuge, companheiro(a) ou dependentes, bem assim de todos os membros da unidade familiar.
Mais informações
Acesse o Portal do Servidor, em Condição especial de trabalho.