Você sabe o que é Condição Especial de Trabalho? - Acessibilidade e Inclusão - Poder Judiciário de Santa Catarina

Dicas de acessibilidade

Você sabe o que é Condição Especial de Trabalho?

A Condição Especial de Trabalho é um conjunto de medidas que permite adaptar a forma de prestação do trabalho de magistrados(as) e servidores(as) que se encontram em situações específicas relacionadas à saúde, deficiência ou responsabilidades familiares, sem prejuízo da atividade profissional. No Poder Judiciário de Santa Catarina é regulamentada pela Resolução GP n. 5/2021.  

Objetivos  

Ela “visa a assegurar, no âmbito do Poder Judiciário, a possibilidade de concessão de tratamento de saúde e acompanhamento familiar eficaz, próprio ou de seus dependentes, em conciliação ao trabalho e aos valores da proteção integral à pessoa com deficiência e dos direitos à proteção da criança e do adolescente e da pessoa com transtorno de espectro autista, bem como das pessoas com necessidades especiais ou doença grave, tutelando-se os princípios da unidade familiar e da prioridade absoluta à tutela a saúde e ao bem-estar, valores consagrados constitucionalmente”.   

Quem pode solicitar?  

Magistrados(as) e servidores(as):  

  • com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como aos que tenham filhos(as), cônjuge, companheiro(a) ou dependentes legais na mesma condição;  
  • gestantes, durante a gestação, contada da comprovação da gravidez;  
  • mães, pelo nascimento ou adoção de filho, por até 6 (seis) meses após o término da licença à gestante ou da licença à adotante;   
  • lactantes em efetiva amamentação, até os 24 (vinte e quatro) meses de idade do lactente;  
  • pais, pelo nascimento ou adoção de filho, por até 6 (seis) meses após o término da licença-paternidade ou da licença ao adotante; e  
  • com adoecimento mental com a Classificação Internacional de Doenças - CID de Classe F.  

Modalidades  

Atendidos os requisitos acima, a Condição Especial de Trabalho pode ser requerida em uma ou mais das seguintes modalidades:  

  • exercício da atividade em regime de trabalho não presencial, sem acréscimo de produtividade;  
  • concessão de jornada especial (redução de carga horária);  
  • designação provisória para o exercício das funções do(a) magistrado(a) ou do(a) servidor(a) fora da sua unidade de lotação, de modo a aproximá-los do local de residência do(a) filho(a), cônjuge, companheiro(a) ou dependente legal com deficiência, assim como do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas;  
  • apoio à unidade judicial de lotação ou de designação de magistrado(a) ou de servidor(a), que poderá ocorrer por meio de designação de juiz auxiliar com jurisdição plena, ou para a prática de atos processuais específicos, pela inclusão da unidade em mutirão de prestação jurisdicional e/ou pelo incremento quantitativo do quadro de servidores.  

Análise do requerimento  

Para a definição da Condição Especial de Trabalho, serão considerados o contexto e a forma de organização da família, a necessidade do compartilhamento das responsabilidades, a participação ativa dos pais ou responsáveis legais, com o objetivo de garantir a construção de um ambiente saudável e propício ao crescimento e ao bem-estar de seus(as) filhos(as), cônjuge, companheiro(a) ou dependentes, bem assim de todos os membros da unidade familiar.  

Mais informações

Acesse o Portal do Servidor, em Condição especial de trabalho