Seção II - Livro de Protocolo (art. 271º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

Seção II - Livro de Protocolo

Art. 271. Sem prejuízo dos requisitos obrigatórios, o livro de protocolo deverá permitir o lançamento diário da ocorrência relacionada ao objeto do apontamento.

§ 1º A ocorrência terá número de ordem próprio, sequencial e infinito, e fará remissão ao protocolo.

§ 2º Realizado o apontamento no livro de protocolo, as ocorrências seguintes devem fazer menção aos números de ordem anteriores, de forma que haja pleno encadeamento.