Seção XII - Sistema Justiça Aberta (art. 351º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

Seção XII - Sistema Justiça Aberta

Art. 351. Os tabeliães e oficiais de registro deverão atualizar semestralmente, diretamente via internet, todos os dados no sistema “Justiça Aberta”, até o dia 15 (quinze) dos meses de janeiro e julho (ou até o dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 (dez) dias após suas ocorrências, conforme disposto no art. 2º do Provimento do CNJ n. 24, de 12 de outubro de 2012, que dispõe sobre a alimentação dos dados no sistema “Justiça Aberta”.

Parágrafo único. A obrigatoriedade abrange também os dados de produtividade e arrecadação, bem como os cadastros de eventuais Unidades Interligadas que conectem unidades de saúde e Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais.