Subseção III - Receita Excedente (arts. 378º a 380º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

Subseção III - Receita Excedente

Art. 378. A receita excedente será apurada mensalmente depois do pagamento das despesas da serventia e da remuneração do interventor.

§ 1º Metade da receita excedente deverá ser depositada em conta bancária do delegatário afastado e a outra metade em subconta vinculada ao Poder Judiciário a que se refere o art. 379 deste Código de Normas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da apuração.

§ 2º Os comprovantes dos depósitos da receita excedente deverão ser incluídos na prestação de contas.

§ 3º O atraso no depósito da receita excedente ao delegatário afastado ou em subconta vinculada poderá acarretar a imediata substituição do interventor.

§ 4º A receita excedente depositada em subconta judicial durante o período da intervenção caberá:

I - ao delegatário afastado, em caso de absolvição; ou
II - ao interventor, em caso de condenação do delegatário afastado.

Art. 379. A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial determinará a autuação de processo para o depósito da receita excedente em subconta vinculada ao Poder Judiciário.

§ 1º A autuação do processo será realizada com cópia da ata de transmissão de acervo e do ato de designação do interventor.

§ 2º A guia de depósito da receita excedente em subconta vinculada deverá conter as seguintes informações:

I - Código Nacional da Serventia; 
II - denominação da serventia;
III - nome do interventor e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; 
IV - período de referência; e
V - valor a ser recolhido.

§ 3º Os valores depositados em subconta vinculada somente poderão ser levantados depois do trânsito em julgado do processo administrativo disciplinar do delegatário afastado, por meio de alvará judicial a ser emitido pelo Corregedor-geral do foro extrajudicial.

§ 4º A receita excedente deverá ser depositada em apenas uma subconta específica para cada período de intervenção.

Art. 380 Quando a transmissão de acervo ocorrer entre interventores, o interventor substituído deverá depositar a receita excedente proporcional em nova subconta específica, ressalvada a metade que deverá ser transferida ao delegatário afastado.