Seção II - Mudança de Sede (art. 595º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Seção II - Mudança de Sede
Art. 595. No caso de transferência de registro por mudança de sede, ou por adequação a ela, a ata de assembleia de alteração deverá ser objeto de averbação no ofício de origem e, na sequência, de registro no RCPJ da nova sede, que será instruído com a seguinte documentação:
I - requerimento firmado pelo representante legal da pessoal jurídica;
II - ata averbada no registro primitivo;
III - certidão de breve relato contendo o último ato averbado;
IV - certidão de inteiro teor do último estatuto aprovado e da última diretoria eleita.
Parágrafo único. Após ter sido averbada a ata de transferência da sede para outra serventia, nenhum outro ato poderá ali ser praticado ou averbado, ressalvada a hipótese de retorno para a sede originária. O registrador que lavrar o novo registro comunicará o primitivo acerca do novo lançamento.