Seção IV - Da Renúncia de Membro da Diretoria (art. 597º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

Seção IV - Da Renúncia de Membro da Diretoria

Art. 597. A averbação exigirá a apresentação da ata de assembleia de formalização da renúncia unilateral de pessoa que ocupava cargo de diretor ou conselheiro.

Parágrafo único. Com a averbação da renúncia, caberá à pessoa jurídica promover a eleição de novo integrante para ocupar o cargo vago, caso o estatuto não preveja substituto imediato, ficando vedada qualquer averbação até regularização da situação registral.