Seção IX - Efeitos do Registro (arts. 942º a 946º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

Seção IX - Efeitos do Registro

Art. 942. O registro da REURB, incluindo-se neste conceito a averbação do Auto de Demarcação Urbanística, o registro da CRF e das titulações, deverá ser efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data em que os títulos estiverem aptos a registro, prazo este prorrogável por até igual período, mediante justificativa fundamentada do oficial da serventia de registro de imóveis. O registro da REURB, incluindo-se neste conceito a averbação do Auto de Demarcação Urbanística, o registro da CRF e das titulações, deverá ser efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data em que os títulos estiverem aptos a registro, prazo este prorrogável por até igual período, mediante justificativa fundamentada do oficial da serventia de registro de imóveis.  (redação alterada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 943. Com o registro da CRF serão incorporados automaticamente ao patrimônio público as vias públicas, as áreas destinadas ao uso comum do povo, os prédios públicos e os equipamentos urbanos, na forma indicada no projeto de regularização fundiária aprovado.  (redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 944. Uma vez registrada a CRF que tenha por objeto gleba cadastrada como rural, o Oficial de Registro de Imóveis, após o registro da CRF, notificará o INCRA, o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria da Receita Federal do Brasil para que esses órgãos cancelem, parcial ou totalmente, os respectivos registros existentes no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e nos demais cadastros relacionados a imóvel rural, relativamente às unidades imobiliárias regularizadas.

Art. 945.O registro da legitimação fundiária atribui propriedade plena.

Art. 946. O registro da CRF produzirá efeito de instituição e especificação de condomínio, quando for o caso, regido pelas respectivas disposições legais, facultada aos condôminos a aprovação de convenção condominial.