Seção V - Titulação (arts. 934º e 935º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

Seção V - Titulação

Art. 934. No caso do objeto da REURB se restringir à titulação dos ocupantes, a certidão de regularização fundiária (CRF) poderá ser apresentada de modo simplificado, devendo atestar a implantação do NUIC nos exatos termos do projeto registrado, ou com as alterações reconhecidas pelo Município, e indicar os beneficiários.

Art. 935. O oficial dispensará a retificação do título quando, apesar de eventual descrição imperfeita do imóvel em relação ao projeto de regularização fundiária registrado, não houver dúvida quanto à sua identificação e localização.