Seção X - Cadastro da Regularização Fundiária (art. 947º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

Seção X - Cadastro da Regularização Fundiária

Art. 947. Concluído o registro da REURB, com a abertura das matrículas das unidades imobiliárias e titulação de seus ocupantes, o Oficial de Registro deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cadastrar o procedimento no site do Operador Nacional do Registro (ONR).