Seção VI - Edital (arts. 1.066º e 1.067º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Seção VI - Edital
Art. 1.066. O edital do pedido de loteamento e de desmembramento deverá ser publicado com pequeno desenho de localização da área.
Parágrafo único. Ficam dispensados de publicação de edital os procedimentos de desdobro.
Art. 1.067. Se houver impugnação de terceiros, o oficial do registro de imóveis intimará o requerente e a Prefeitura Municipal, para que sobre ela se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo.
Parágrafo único. Com as manifestações, o processo será enviado ao juiz competente para decisão.