Seção III - Regras Especiais de Usucapião (arts. 1.144º a 1.146º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

Seção III - Regras Especiais da Usucapião

Art. 1.144. A existência de ônus real ou de gravame na matrícula do imóvel usucapiendo não impedirá o reconhecimento extrajudicial da usucapião, desde que seus titulares tenham sido notificados no curso do procedimento.

Art. 1.145. É vedado o reconhecimento de usucapião de imóvel objeto de garantia no Sistema Financeiro da Habitação.

Art. 1.146. A usucapião poderá ser registrada ainda que a área do imóvel seja inferior à fração mínima de parcelamento, no caso de imóveis rurais, ou à área mínima de lote urbano.