Seção VII - Escritura de Separação ou Divórcio (art. 1.239º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

Seção VII - Escritura de Separação ou Divórcio

Art. 1.239. Havendo filhos comuns do casal, menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura de separação e divórcio, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.

Parágrafo único. Na dúvida quanto às questões de interesse do menor ou incapaz, o tabelião submeterá a questão à apreciação do juiz prolator da decisão.